RESOLUÇÃO
No 429/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova
Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação – UEM/Laboratórios Biosintética Ltda. |
Considerando o contido às fls. 10 a
24 do processo no
1.358/99;
considerando
o Parecer no 609/99-PJU;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o Termo Aditivo IV, ao Convênio de
Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a
liberação de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de consumo
necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado “Heteropteris aphrodisiaca
O. Mach.: Produção de
Extrato Liofilizado”, no Departamento de Farmácia e Farmacologia, com as
seguintes modificações:
I – que a Procuradoria Jurídica da
Universidade Estadual de Maringá tome as medidas necessárias à celebração de
contrato entre a FUEM e a Empresa Laboratórios Biosintética
Ltda, objetivando a especificação das formas de
participação nos possíveis recursos de patente;
II – a taxa de administração de
5,00%, a ser descontada em três parcelas nos meses de julho, setembro e
dezembro/99, de acordo com o Plano de Aplicação, constante à fl. 22 do processo
no 1.358/99;
III – que o extrato seja publicado
na Imprensa Oficial do Estado.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.