RESOLUÇÃO  No 429/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação – UEM/Laboratórios Biosintética Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 10 a 24 do processo no 1.358/99;

            considerando o Parecer no 609/99-PJU;

            considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo IV, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a liberação de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado “Heteropteris aphrodisiaca O. Mach.: Produção de Extrato Liofilizado”, no Departamento de Farmácia e Farmacologia, com as seguintes modificações:

            I – que a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá tome as medidas necessárias à celebração de contrato entre a FUEM e a Empresa Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a especificação das formas de participação nos possíveis recursos de patente;

            II – a taxa de administração de 5,00%, a ser descontada em três parcelas nos meses de julho, setembro e dezembro/99, de acordo com o Plano de Aplicação, constante à fl. 22 do processo no 1.358/99;

            III – que o extrato seja publicado na Imprensa Oficial do Estado.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                       Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

 

                                                                       Neusa Altoé,

                                                                       Reitora.