RESOLUÇÃO No 430/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Comodato a ser celebrado entre a UEM/Tecpar. |
Considerando o contido no processo no 1.480/99;
considerando o Parecer no 659/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), objetivando a cessão, pelo referido Instituto à Universidade Estadual de Maringá, dos equipamentos abaixo discriminados, a serem utilizados para o desenvolvimento de Educação à Distância e outras atividades afins:
QUANTIDADE |
HISTÓRICO |
VALOR US$ |
01 |
Equipamento de videoconferência |
15.000,00 |
02 |
Monitores de 38" para videoconferência |
1 .390,00 |
01 |
Monitor de 29" para videoconferência |
450,00 |
01 |
Sistema de som para videoconferência |
1.300,00 |
01 |
Sistema de ar condicionado para área 100 m2 |
2.800,00 |
01 |
Conjunto de 20 mesas e 40 cadeiras |
1.650,00 |
Total dos recursos em US$ |
22.590,00 |
|
Total em R$ (cotado a 1 US$ = 1,80 R$) |
40.662,00 |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.