RESOLUÇÃO No 433/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Rosa Maria Olher. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.870/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Rosa Maria Olher, lotada no Instituto de Línguas, de alteração do afastamento do Plano Anual de Capacitação Técnica (PACT) para o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), e a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.