RESOLUÇÃO No 437/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza inclusão de servidores no PICDT/99 e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 2.788/98 – volume I e II;

considerando o contido no protocolizado no 11.489/99;

considerando a tabela utilizada pela Capes para contagem de tempo para aposentadoria;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica autorizada a inclusão do servidor técnico-administrativo José Paulo de Souza, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e dos servidores docentes Edison Fortes e João Pedro Pezzato, lotados no Departamento de Geografia; Eide Sandra Azevêdo Abrêu e Marlene Rodrigues de Novaes, lotadas no Departamento de Ciências Sociais; Regina Perez Christofolli Abeche, lotada no Departamento de Psicologia e Solange Marta Franzoi de Moares, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1999.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação das servidoras abaixo relacionadas de inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1999, conforme segue:

Docentes:

Ana Maria Vieira Miranda – por insuficiência de tempo de serviço;

Geiva Carolina Calsa – por insuficiência de tempo de serviço;

Marcia Maioli – por não haver cota de bolsa para pós-graduação em nível de mestrado no 2o semestre de 1999;

Maria Angela de Souza Boer – por insuficiência de tempo de serviço;

Rosa Maria Gomes de Macedo – por insuficiência de tempo de serviço.

Técnico-Administrativo:

Rosa Maria Olher – por não haver cota de bolsa para pós-graduação em nível de mestrado no 2o semestre de 1999.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.