RESOLUÇÃO No 441/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera art. 1o da Resolução no 430/96-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 9598/99;
considerando o Parecer no 631/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Resolução no 430/96-CAD, que aprova normas referentes à cobrança de taxas de utilização da Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o A Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá poderá ser utilizada pela comunidade interna e externa, respeitando-se o Regulamento de Uso e Cessão da Oficina de Teatro da UEM, aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura-PEC".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.