RESOLUÇÃO No 441/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera art. 1o da Resolução no 430/96-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9598/99;

considerando o Parecer no 631/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Resolução no 430/96-CAD, que aprova normas referentes à cobrança de taxas de utilização da Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1o A Oficina de Teatro da Universidade Estadual de Maringá poderá ser utilizada pela comunidade interna e externa, respeitando-se o Regulamento de Uso e Cessão da Oficina de Teatro da UEM, aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura-PEC".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.