RESOLUÇÃO No 447/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/CPAF e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 1286/99;

considerando o Parecer no 664/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras, que tem por objetivo a execução do projeto denominado "II Curso de Atualização por Tutoria à Distância : Produção e Utilização de Pastagens".

Art. 2o Fica determinado que a taxa de administração prevista na Cláusula Oitava do Termo de Convênio tenha a seguinte destinação:

I - 70% - Departamento de Zootecnia;

II - 15% - Centro de Ciências Agrárias;

III - 15% - fundo destinado à investimentos.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.