RESOLUÇÃO No 447/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/CPAF e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1286/99;
considerando o Parecer no 664/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras, que tem por objetivo a execução do projeto denominado "II Curso de Atualização por Tutoria à Distância : Produção e Utilização de Pastagens".
Art. 2o Fica determinado que a taxa de administração prevista na Cláusula Oitava do Termo de Convênio tenha a seguinte destinação:
I - 70% - Departamento de Zootecnia;
II - 15% - Centro de Ciências Agrárias;
III - 15% - fundo destinado à investimentos.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.