RESOLUÇÃO No 449/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza disposição funcional do servidor Carlos Márcio de Varella Dellape para a Secretaria de Estado do Governo do Paraná e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 34 do processo no 762/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Carlos Márcio de Varella Dellape, lotado na Assessoria de Comunicação Social, para a Secretaria de Estado do Governo do Paraná, com ônus para a origem, mediante ressarcimento e com substituição, até 31/12/99.

Art. 2o Fica determinado à Diretoria de Pessoal/Divisão de Controle de Pagamento de Pessoal o agendamento de até 30 (trinta) dias para verificação do repasse de cada um dos pagamentos de ressarcimento.

Parágrafo único: Não havendo ressarcimento dentro do prazo estabelecido, o Conselho de Administração deverá ser imediatamente comunicado.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.