RESOLUÇÃO No 450/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/UNOPAR.

 

Considerando o contido no processo no 1.497/99;

considerando o Parecer no 531/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a União Norte do Paraná de Ensino (UNOPAR), que tem por objetivo a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico para atender a programas e projetos de interesse mútuo, através da assinatura de termos de convênio e que ficarão vinculados a este termo de cooperação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.