RESOLUÇÃO No 455/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa. |
Considerando o contido às fls. 97 a 109 do processo no 453/91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa, de que se considere cumprido o termo de compromisso referente ao afastamento para pós-graduação, ficando mantido o disposto na Resolução no 242/99-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.