RESOLUÇÃO No 455/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa.

 

Considerando o contido às fls. 97 a 109 do processo no 453/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da professora Romilda Marins Corrêa, de que se considere cumprido o termo de compromisso referente ao afastamento para pós-graduação, ficando mantido o disposto na Resolução no 242/99-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.