RESOLUÇÃO No 457/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/INCRA.

 

Considerando o contido no processo no 1.436/99;

considerando o Parecer no 713/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o convênio a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), objetivando o desenvolvimento do projeto de Ensino denominado "PRONERA – Plano de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, Capacitação/Escolarização de Monitores dos Assentamentos de Reforma Agrária do Noroeste do Estado do Paraná".

Art. 2o Fica determinado que a FADEC repasse à UEM, através de acordo formal, a importância equivalente aos encargos trabalhistas que porventura venham a incidir sobre as despesas com pessoal, bem como as despesas administrativas decorrentes do presente convênio.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.