RESOLUÇÃO No 458/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova 1o Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira – UEM/SETI.

 

Considerando o contido às fls. 86 a 92 do processo no 529/99;

considerando o Parecer no 670/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o 1o Termo Aditivo, ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira - Pró-Ciências no 003/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo até 31/12/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.