RESOLUÇÃO No 462/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 372/99-CAD.

 

Considerando o contido no processo no 11.001//99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 372/99-CAD, solicitado pelo Departamento de Medicina, de concessão de Gratificação por Atividade Específica aos servidores lotados naquele Departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.