RESOLUÇÃO No 464/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera projeto do curso de Especialização em Literatura e Ensino – turma II.

 

Considerando o contido às fls. 76 a 86 do processo no 2.275/98;

considerando o disposto no art. 2o da Resolução no 518/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o projeto do curso de Especialização em Literatura e Ensino – turma II, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere à aceitação de aluno especial, quanto ao aspecto orçamentário, o que segue:

I – efetuar, no ato da matrícula, o pagamento referente à disciplina pretendida, de acordo com a carga horária da disciplina:

Carga Horária da disciplina

Valor

30 horas/aula

R$ 165,30

45 horas/aula

R$ 247,95

60 horas/aula

R$ 330,60

II – os recursos provenientes de matrícula de aluno especial devem ser incorporados ao Quadro VI do Projeto "Especificações dos Recursos", respeitando-se o disposto no art. 2o da Resolução no 518/96-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.