RESOLUÇÃO No 464/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera projeto do curso de Especialização em Literatura e Ensino – turma II. |
Considerando o contido às fls. 76 a 86 do processo no 2.275/98;
considerando o disposto no art. 2o da Resolução no 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o projeto do curso de Especialização em Literatura e Ensino – turma II, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere à aceitação de aluno especial, quanto ao aspecto orçamentário, o que segue:
I – efetuar, no ato da matrícula, o pagamento referente à disciplina pretendida, de acordo com a carga horária da disciplina:
Carga Horária da disciplina |
Valor |
30 horas/aula |
R$ 165,30 |
45 horas/aula |
R$ 247,95 |
60 horas/aula |
R$ 330,60 |
II – os recursos provenientes de matrícula de aluno especial devem ser incorporados ao Quadro VI do Projeto "Especificações dos Recursos", respeitando-se o disposto no art. 2o da Resolução no 518/96-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.