RESOLUÇÃO No 470/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina procedimentos administrativos referente ao afastamento da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva. |
Considerando o contido às fls. 130 a 135 do processo no 300/96;
considerando o descumprimento do que dispõe a Resolução no 294/97-CAD, em seus art. 9o § 4o e art. 19;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado o retorno imediato da servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, afastada para cursar pós-graduação, para reassumir suas funções na instituição.
Art. 2o Fica determinada a elaboração de novo Termo de Compromisso onde conste o período de 21/05/99, até a data de seu retorno à instituição, como tendo sido usufruído pela servidora.
Art. 3o Fica determinado que o Conselho de Administração não autorize novas prorrogações para a servidora, por ter a mesma descumprido as normas institucionais relativas a afastamentos para pós-graduação.
Art. 4o Fica determinado que a servidora encaminhe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação toda a documentação pertinente ao seu afastamento, acompanhada de relatório circunstanciado de todas as atividades de pós-graduação desenvolvidas durante o seu período de afastamento, num prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.