RESOLUÇÃO No 477/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste no 003/98 – UEM/CODAPAR.

 

Considerando o contido às fls. 109 a 115 do processo no 258/97;

considerando o disposto o Parecer no 725/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo, ao Termo de Ajuste no 003/98, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo, por mais 1 (um) ano, a partir de 19/6/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.