RESOLUÇÃO No 478/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova relatório circunstanciado de bens patrimoniais transformados e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 30 a 35 do processo no 2.160/97;

considerando o disposto no art. 2o da Resolução no 409/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o relatório circunstanciado de bens patrimoniais transformados, no período de janeiro a junho/99, conforme consta à folha 30 do processo 2.160/97.

Art. 2o Fica determinado que nos relatórios circunstanciados encaminhados pela Divisão de Patrimônio, deverão discriminar o tipo de serviço executado em cada bem patrimonial.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.