RESOLUÇÃO No 478/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova relatório circunstanciado de bens patrimoniais transformados e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 30 a 35 do processo no 2.160/97;
considerando o disposto no art. 2o da Resolução no 409/92-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o relatório circunstanciado de bens patrimoniais transformados, no período de janeiro a junho/99, conforme consta à folha 30 do processo 2.160/97.
Art. 2o Fica determinado que nos relatórios circunstanciados encaminhados pela Divisão de Patrimônio, deverão discriminar o tipo de serviço executado em cada bem patrimonial.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.