RESOLUÇÃO No 479/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Cooperação – UEM/Santa Casa de Misericórdia. |
Considerando o contido no processo no 1.276/99;
considerando o Parecer no 715/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa, viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições, promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico para atender projetos e programas de interesse mútuo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.