RESOLUÇÃO No 481/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor José Paulo de Souza.

Considerando o contido às fls. 200 a 205 do processo no 1.034/84;

considerando a Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto na Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para cursar pós-graduação, ao servidor docente José Paulo de Souza, lotado no Departamento de Administração, pelo período de 2 (dois) anos, sem substituição e após usufruir as férias vencidas até a presente data.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.