RESOLUÇÃO No 481/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede licença sem vencimentos ao servidor José Paulo de Souza. |
Considerando o contido às fls. 200 a 205 do processo no 1.034/84;
considerando a Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto na Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para cursar pós-graduação, ao servidor docente José Paulo de Souza, lotado no Departamento de Administração, pelo período de 2 (dois) anos, sem substituição e após usufruir as férias vencidas até a presente data.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.