RESOLUÇÃO No 482/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera regime de afastamento do servidor André Gasparetto.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.927/99;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente André Gasparetto, lotado no Departamento de Odontologia, de tempo parcial para tempo integral.

Art. 2o A inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1999, do servidor acima referido, fica condicionada à autorização da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de implementação da bolsa.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.