RESOLUÇÃO No 484/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Lecir Sant’Anna Grassioto. |
Considerando o contido às fls. 20 a 26 do Processo no 2.133/95;
Considerando o art. 63 da Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
Considerando que de acordo com a DRH e a Resolução no 8954/97-SEAD, as demais atividades arroladas pela servidora estão diretamente correlatas à função de Contínuo;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Lecir Sant’anna Grassioto, lotada no Protocolo Geral, de enquadramento na função de Auxiliar Administrativo.
Art. 2o Fica determinado que a chefia do setor deverá providenciar que a servidora desenvolva apenas atividades correlatas à função de Contínuo, previstas na Resolução no 8954/97-SEAD.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.