RESOLUÇÃO No 484/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Lecir Sant’Anna Grassioto.

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 26 do Processo no 2.133/95;

Considerando o art. 63 da Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

Considerando que de acordo com a DRH e a Resolução no 8954/97-SEAD, as demais atividades arroladas pela servidora estão diretamente correlatas à função de Contínuo;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Lecir Sant’anna Grassioto, lotada no Protocolo Geral, de enquadramento na função de Auxiliar Administrativo.

Art. 2o Fica determinado que a chefia do setor deverá providenciar que a servidora desenvolva apenas atividades correlatas à função de Contínuo, previstas na Resolução no 8954/97-SEAD.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.