RESOLUÇÃO No 485/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento a solicitação da servidora Silvia Aparecida Brunini.

 

Considerando o contido às fls. 134 a 136 do processo no 991/90;

considerando o disposto na Resolução no 546/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Silvia Aparecida Brunini, lotada no Departamento de Física, de quitação de débito oriundo de Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, devendo restituir à Universidade Estadual de Maringá a quantia de R$ 12.078,49 (doze mil e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), em 22 (vinte e duas) parcelas fixas e iguais de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), sendo que o vencimento da primeira parcela dar-se-á no mês de novembro de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.