RESOLUÇÃO No 486/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular para o DLE. |
Considerando o contido no protocolizado no 12.059/99;
considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Letras, nas seguintes áreas: Lingüística, Teoria da Literatura, Língua Portuguesa e Cultura Clássica.
Art. 2o Fica determinado que a contratação de eventuais aprovados somente se proceda quando as vagas se tornarem efetivas, respeitando o disposto na Resolução no 113/99-CAD.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.