RESOLUÇÃO No 487/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DPP.

     

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.561/99;

considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Direito Privado e Processual, conforme segue:

Área

Número de vagas

Regime de Trabalho

Direito Civil

01

T-40

Direito Civil

01

T-24

Direito Processual Civil

01

T-24

Estágio Civil

05

T-24

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.