RESOLUÇÃO No 488/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental – turma 02. |
Considerando o contido no processo no 1.311/99;
considerando a Resolução no 518/96-CAD;
considerando a Resolução no 296/97-CAD;
considerando a Resolução no 099/99-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental, turma 02, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.