RESOLUÇÃO No 490/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Saúde Coletiva – turma 03.

 

Considerando o contido no processo no 1.330/99;

considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando a Resolução no 296/97-CAD;

considerando o disposto na Resolução no 098/99-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Saúde Coletiva – turma 03, proposto pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.