RESOLUÇÃO No 493/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Determina instituição de comissão para analisar situação financeira do RU e altera preço das refeições.

Considerando o contido às fls. 1.316 a 1.322 do processo no 1.536/79 – 4o Volume;

considerando a Resolução no 390/99-CAD;

considerando a necessidade de realização de um estudo atualizado sobre a manutenção do Restaurante Universitário, que inclua propostas alternativas de minimização dos custos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a constituição de uma comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar ao Conselho de Administração um estudo sobre a atual situação financeira do Restaurante Universitário, que contemple, inclusive, propostas alternativas de minimização de custos.

Parágrafo único: A comissão deverá ser constituída por um representante da Assessoria de Planejamento, um da Pró-Reitoria de Administração, um da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, um do Departamento de Ciências Contábeis e um do Diretório Central dos Estudantes.

Art. 2o Fica alterado o valor do preço das refeições servidas no Restaurante Universitário para R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para estudantes e servidores que recebem até 5 (cinco) salários mínimos, até nova deliberação pelo Conselho de Administração.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor a partir de 2/9/99, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.