RESOLUÇÃO No 493/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina instituição de comissão para analisar situação financeira do RU e altera preço das refeições. |
Considerando o contido às fls. 1.316 a 1.322 do processo no 1.536/79 – 4o Volume;
considerando a Resolução no 390/99-CAD;
considerando a necessidade de realização de um estudo atualizado sobre a manutenção do Restaurante Universitário, que inclua propostas alternativas de minimização dos custos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a constituição de uma comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar ao Conselho de Administração um estudo sobre a atual situação financeira do Restaurante Universitário, que contemple, inclusive, propostas alternativas de minimização de custos.
Parágrafo único: A comissão deverá ser constituída por um representante da Assessoria de Planejamento, um da Pró-Reitoria de Administração, um da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, um do Departamento de Ciências Contábeis e um do Diretório Central dos Estudantes.
Art. 2o Fica alterado o valor do preço das refeições servidas no Restaurante Universitário para R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para estudantes e servidores que recebem até 5 (cinco) salários mínimos, até nova deliberação pelo Conselho de Administração.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor a partir de 2/9/99, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.