RESOLUÇÃO No 494/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da BCE de ampliação do quadro de servidores. |
Considerando o contido no protocolizado no 12.405/99;
considerando que o processo de autonomia administrativa-financeira concedida pelo Governo Estadual é previsto para ser consolidado no ano 2000;
considerando que o novo modelo de gestão, em implantação, alterará o atual modelo organizacional da instituição.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Biblioteca Central de ampliação do quadro de servidores.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.