RESOLUÇÃO No 494/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da BCE de ampliação do quadro de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.405/99;

considerando que o processo de autonomia administrativa-financeira concedida pelo Governo Estadual é previsto para ser consolidado no ano 2000;

considerando que o novo modelo de gestão, em implantação, alterará o atual modelo organizacional da instituição.

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Biblioteca Central de ampliação do quadro de servidores.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.