RESOLUÇÃO No 498/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Corecon/Ipese. |
Considerando o contido às fls. 22 a 33 do processo no 1.924/97;
considerando o Parecer no 595/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, o Conselho Regional de Economia 6a região e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.