RESOLUÇÃO No 501/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Maria Grazia Zolet, de reconsideração da Resolução no 620/96-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 11.516/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Grazia Zolet, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, de reconsideração da Resolução no 620/96-CAD, referente ao indeferimento de concessão de FG por exercer a função de responsável pela Biblioteca Setorial do HUM.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de setembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.