RESOLUÇÃO No 501/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Grazia Zolet, de reconsideração da Resolução no 620/96-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.516/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Grazia Zolet, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, de reconsideração da Resolução no 620/96-CAD, referente ao indeferimento de concessão de FG por exercer a função de responsável pela Biblioteca Setorial do HUM.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de setembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.