RESOLUÇÃO No 502/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 412/99-CAD solicitado pela servidora Sônia Maria Marques Gomes Bertolini e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 116 a 129 do processo no 1.519/89;
considerando o disposto na Resolução no 546/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do inciso I do art. 1o da Resolução no 412/99-CAD, solicitado pela servidora docente Sônia Maria Marques Gomes Bertolini, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, e determina que a referida servidora restitua à UEM os montantes de:
I – R$ 8.344,10 (oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), a ser descontado em folha de pagamento em 30 parcelas mensais fixas de R$ 278,14 (duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), conforme cálculos já elaborados pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários;
II – R$ 6.690,46 (seis mil seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), referente à diferença salarial do regime de trabalho TIDE para T-40 do período de 1/4/99 a 31/8/99, em uma única parcela.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor a partir de 2/9/99, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora