RESOLUÇÃO No 503/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Orçamento Gerencial para o segundo semestre de 1999. |
Considerando o contido no protocolizado no 11.221/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Orçamento Gerencial, em anexo, para os recursos captados diretamente pela Universidade Estadual de Maringá (Fonte 50) para o segundo semestre de 1999, com a inclusão dos seguintes valores de despesas:
I R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) BCE, para utilização em aquisição de acervo bibliográfico criação de ação programática específica;
II R$ 7.000,00 (sete mil reais) BCE, para recuperação de livros/obras danificadas, com criação de ação programática específica;
III R$ 10.000,00 (dez mil reais) valor complementar para conclusão das obras do Bloco C-67, possibilitando a sua utilização a partir do final deste ano/início do ano 2000;
IV R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados para reparos de emergência em equipamentos dos laboratórios didáticos e outros, com a seguinte distribuição: até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada centro, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e o restante R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser alocado para atender às mesmas necessidades de outras unidades (Biotério Central, Cidade Gaúcha, Goioerê, Cianorte, Diamante do Norte, Fazenda Experimental de Iguatemi, etc.) com criação de ação programática específica;
V R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) como reforço às cotas trimestrais recebidas pelos centros/departamentos para atender às necessidades de manutenção das atividades acadêmicas, a critério de cada centro/departamento, cujo valor deverá ser distribuído em cotas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), juntamente com a distribuição das cotas já previstas referentes ao quarto trimestre deste ano;
VI R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incentivo à publicação no exterior (adendo aos compulsórios).
Art. 2o Fica estabelecido que no início do quarto trimestre, considerando a evolução da receita (Fonte 50) em confronto com a execução financeira, seja estudada a possibilidade de repasse de recursos para atender outras obras em execução Blocos H-35 e G-68.
Art. 3o Fica determinado que a administração da UEM (Reitoria e CAD) considere, dentre as suas principais prioridades, a negociação junto ao Governo do Estado, objetivando a captação de recursos complementares necessários para suprir o déficit financeiro acumulado, visando o fechamento da posição financeira em equilíbrio no exercício de 1999 compromisso pactuado no termo de acordo da autonomia provisória firmado com o Governo do Estado.
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/... Res. 503/99-CAD fl. 02
Art. 4o Deverá ser estabelecida uma agenda nos próximos meses para discussão entre o Conselho de Administração e Reitoria, juntamente com seus órgãos competentes, objetivando definir novos critérios para elaboração do orçamento gerencial para o exercício financeiro do ano 2000, onde deverão ser incluídos itens como a descentralização orçamentária/financeira e de competências.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor a partir de 2/9/99, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora