RESOLUÇÃO No 506/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Pedro Rebola. |
Considerando o contido às fls. 54 a 65 do processo no 2.492/98;
considerando o disposto no § 5o do art. 9o da Resolução no 294/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Pedro Rebola, lotado no Departamento de Engenharia Química, para continuidade do curso em nível de Mestrado, pelo período de 15/10/99 a 14/10/2000.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.