RESOLUÇÃO No 506/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Pedro Rebola.

 

 

Considerando o contido às fls. 54 a 65 do processo no 2.492/98;

considerando o disposto no § 5o do art. 9o da Resolução no 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Pedro Rebola, lotado no Departamento de Engenharia Química, para continuidade do curso em nível de Mestrado, pelo período de 15/10/99 a 14/10/2000.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.