RESOLUÇÃO No 507/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Indefere proposta de quitação do Termo de Compromisso apresentada por Luiz Antônio Pereira da Silva.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 208 a 242 do processo no 253/80;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por Luiz Antônio Pereira da Silva, servidor aposentado desta instituição, para quitação de débito referente ao Termo de Compromisso.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.