RESOLUÇÃO No 508/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 449/99-CAD, solicitado pela PRH.

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 41 do processo no 762/97;

considerando a Resolução no 265/91-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do art. 2o da Resolução no 449/99-CAD, solicitado pela Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

"Art. 2o Fica determinado à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/FIN), o agendamento de até 30 (trinta) dias para verificação do repasse de cada um dos pagamentos de ressarcimento.

Parágrafo único: Não havendo ressarcimento dentro do prazo estabelecido, o Conselho de Administração deverá ser imediatamente comunicado".

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.