RESOLUÇÃO No 509/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 387/99-CAD, solicitado pelo Colégio Agrícola de Apucarana. |
Considerando o contido às fls. 42 a 47 do processo no 911/91;
considerando a natureza jurídica do Colégio Agrícola de Apucarana como Instituição Pública Estadual;
considerando o parecer do diretor do Centro de Ciências Agrárias, ao qual o executor do convênio está vinculado;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 387/99-CAD, solicitado pelo Colégio Agrícola de Apucarana, de transformação do Termo de Comodato, que objetivou a cessão pela Universidade Estadual de Maringá ao referido Colégio de cabritas para formação de plantel e apoio ao Programa de Caprinocultura, em Termo de Doação .
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.