RESOLUÇÃO No 509/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 387/99-CAD, solicitado pelo Colégio Agrícola de Apucarana.

 

 

Considerando o contido às fls. 42 a 47 do processo no 911/91;

considerando a natureza jurídica do Colégio Agrícola de Apucarana como Instituição Pública Estadual;

considerando o parecer do diretor do Centro de Ciências Agrárias, ao qual o executor do convênio está vinculado;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 387/99-CAD, solicitado pelo Colégio Agrícola de Apucarana, de transformação do Termo de Comodato, que objetivou a cessão pela Universidade Estadual de Maringá ao referido Colégio de cabritas para formação de plantel e apoio ao Programa de Caprinocultura, em Termo de Doação .

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.