RESOLUÇÃO No 512/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 455/99-CAD, solicitado por Romilda Marins Corrêa. |
Considerando o contido às fls. 112 a 115 do processo no 453/91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 455/99-CAD, solicitado pela professora Romilda Marins Corrêa, referente à proposta apresentada para quitação de débito oriundo do Termo de Compromisso.
Art. 2o Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação desta Resolução, para que a recorrente apresente ao Conselho de Administração nova proposta para quitação de débito.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.