RESOLUÇÃO No 512/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 455/99-CAD, solicitado por Romilda Marins Corrêa.

 

 

Considerando o contido às fls. 112 a 115 do processo no 453/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 455/99-CAD, solicitado pela professora Romilda Marins Corrêa, referente à proposta apresentada para quitação de débito oriundo do Termo de Compromisso.

Art. 2o Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação desta Resolução, para que a recorrente apresente ao Conselho de Administração nova proposta para quitação de débito.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.