RESOLUÇÃO No 513/99-CAD

 

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de servidores de atribuição de D.E/Tide.

 

 

 

Considerando o contido nos do protocolizados 9.621/99, 9.622/99, 9.623/99, 6.063/99 e 6.064/99;

considerando que o regulamento de Dedicação Exclusiva (DE) aprovado pela Resolução no 101/81-CAD prevê a atribuição dessa gratificação somente para os cargos de Pró-Reitor, Diretor de Centro, Assessor de Planejamento e ao Prefeito do Câmpus;

considerando que a resolução acima mencionada foi alterada pela Resolução no 254/86-CAD, quanto aos cargos que o reitor poderia atribuir a Dedicação Exclusiva, passando então a contemplar os cargos de Procurador Geral, Vice-Diretores de Centro, Coordenadores de Colegiado de Curso; Chefes de Departamento, Secretários de Departamento, Chefe de Gabinete do Reitor, Diretores Administrativos e Assessor Jurídico;

considerando que hoje a atribuição da gratificação de Dedicação Exclusiva é realizada apenas quando servidores técnico-administrativos ocupam as funções de Pró-Reitor, Diretor Administrativo, Procurador Jurídico ou Prefeito do Câmpus;

considerando que os docentes ocupantes de funções administrativas são amparadas pela Resolução no 272/98-CAD, que aprova o regulamento dos regimes de trabalho dos docentes da Universidade Estadual de Maringá, inclusive nomeando em seu art. 3o, inciso IV as atividades administrativas que dão direito ao professor de receber a gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), sendo estes: Reitor, Vice-Reitor, Assessores-Chefes, Pró-Reitores, Diretores de Centro, Chefes de Departamentos, Coordenadores de Colegiado de Curso, Diretor Superintendente do Hospital Universitário, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete e Prefeito do Câmpus;

 

.../

 

 

 

/... Res. 513/99-CAD fl. 02

considerando que os cargos ocupados pelos requerentes (Coordenadora Técnica do Instituto de Línguas, Chefe do Instituto de Línguas, Coordenador do Curso Técnico em Música, Chefe da Escola de Música e Coordenadora Pedagógica do Instituto de Línguas) não estão contemplados em nenhuma das resoluções mencionadas;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

m

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores Cristina Mott Fernandez, Geny Midori Okada Carraro e Maria Dolores Dalpasquale, lotadas no Instituto de Línguas, Jairo José Botelho Cavalcanti e Maria Goreti Pellacani, lotados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de concessão de Dedicação Exclusiva/Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

Art. 2o Fica determinada a instituição de uma comissão para apresentar proposta de regulamentação do art. 20 da Resolução no 107/99-CAD, com a participação do Pró-Reitor de Extensão e Cultura.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.