RESOLUÇÃO No 516/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 421/99-CAD. |
Considerando o contido às fls. 53 a 58 do processo no 735/99;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 421/99-CAD, solicitado pelos coordenadores do projeto, referente a não celebração de Contrato de Prestação de Serviços pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas à Faculdade Ingá de Odontologia.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.