RESOLUÇÃO No 518/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova alteração no Convênio no 003/99 a ser celebrado entre a UEM/IPEO. |
Considerando o contido às fls. 31 a 44 do processo no 951/99;
considerando o disposto na Resolução no 313/99-CAD, que aprova o projeto do curso de Especialização em Periodontia, turma 2 e o Termo de Convênio no 003/99;
considerando o Parecer no 819/99-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a Cláusula Oitava, inciso III, do Convênio no 003/99 a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, devendo o repasse de 20% (vinte por cento) à Universidade Estadual de Maringá ser sobre a receita mensal arrecadada e renumerar os incisos IV e V para V e VI, respectivamente.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.