RESOLUÇÃO No 519/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Márcio Rosa de Carvalho de inclusão no PACT/99.

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.456/99;

considerando que a Resolução no 347/97-CAD, não prevê o afastamento de docentes em regime de trabalho parcial;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD e no Termo de Compromisso, em sua Cláusula Quinta, que prevê: "... o servidor se compromete a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado para cursar pós-graduação ...";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Márcio Rosa de Carvalho, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Técnica de 1999.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.