RESOLUÇÃO No 520/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova enquadramento do servidor Cid Marcos Gonçalves Andrade na Resolução no 347/97-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 260 a 301 do processo no 1.787/90;

considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade,lotado no Departamento de Engenharia Química, no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD no período de 10/08/98 a 09/08/99

Art. 2o Fica aprovado o reenquadramento do servidor acima referido no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD, no período de 10/08/99 a 09/08/2000.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.