RESOLUÇÃO No 523/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova alterações no projeto do curso de Atualização em Ortodontia Corretiva – turma 02.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.212/98;

considerando o disposto no art. 7o da Resolução no 518/96-CAD que prevê: "o saldo financeiro positivo obtido após a conclusão de todas as atividades do curso, deverá ser repassado integralmente ao(s) departamento(s) proponentes";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas alterações no projeto do curso de Atualização em Ortodontia Corretiva – turma 02, proposto pelo Departamento de Odontologia, como segue:

I – cronograma de execução do curso conforme proposto no processo;

II – que o valor previsto para materiais de consumo seja alterado de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais);

III – que o saldo financeiro remanescente, obtido após a conclusão de todas as atividades do curso, seja repassado ao Departamento de Odontologia.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.