RESOLUÇÃO No 524/99-CAD

Revogada pela Resolução nº 005/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina a não aprovação do relatório final do curso de Atualização em Ortodontia Corretiva e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 57 a 69 do processo no 1.770/97;

considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica determinada a não aprovação do relatório final do curso de Atualização em Ortodontia Corretiva, oferecido pelo Departamento de Odontologia.

Art. 2o Fica determinado ao Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos que repasse ao DOD o valor de R$ 53.335,00 (cinqüenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais), correspondente a diferença entre o previsto e o executado para com Recursos Humanos e Encargos Sociais bem como Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.

Art. 3o Após a readequação do relatório final o processo deverá retornar ao Conselho de Administração.

Art. 4o Fica estabelecido a não celebração de Termo Aditivo com o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos, até a comprovação de cumprimento do disposto nos arts. 1o e 2o desta resolução.

Art. 5o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.