RESOLUÇÃO No 528/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 01/99 e 02/99 ao Convênio no 27/98 celebrados entre a UEM/Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 45 a 58 do processo no 2.848/98;

considerando o Parecer no 837/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 01/99 ao Convênio no 27/98, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no valor de R$ 90.980,00 (noventa mil novecentos e oitenta reais), objetivando promover o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Integração Graduação/Pós-Graduação (PROIN).

Art. 2o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 02/99 ao Convênio no 27/98, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até novembro/2000.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.