RESOLUÇÃO No 529/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo ao Contrato de Comodato a ser celebrado entre a UEM/Secretaria de Estado da Cultura/Rádio e Televisão Educativa do Paraná.

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 40 do processo no 1.744/96;

considerando o Parecer no 861/99-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de Comodato, a ser celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Cultura e a Rádio e Televisão Educativa do Paraná, que tem por objetivo a cessão pela referida Secretaria à Universidade Estadual de Maringá de 01 transmissor de FM, potência de 1,0 KW, marca Telavo, modelo RDFM – 1000 A, número de fabricação 192, freqüência 97,1 MHz, por um ano, a partir da data de sua assinatura.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.