RESOLUÇÃO No 530/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova reenquadramento da servidora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 178 a 187 do processo no 1.133/91;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Terezinha Inez Estivalet Svidzinski, lotada no Departamento de Análises Clínicas, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1o/09/99 até 31/08/2000.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.