RESOLUÇÃO No 530/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova reenquadramento da servidora Terezinha Inez Estivalet Svidzinski na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 178 a 187 do processo no 1.133/91;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Terezinha Inez Estivalet Svidzinski, lotada no Departamento de Análises Clínicas, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 1o/09/99 até 31/08/2000.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.