RESOLUÇÃO No 533/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento à solicitação do servidor Sérgio Sábio e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 78 a 84 do processo no 1.543/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do servidor docente Sérgio Sábio, lotado no Departamento de Odontologia, alterando seu regime de trabalho docente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para T-40, retroativo a 31/03/99.
Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, através da Diretoria de Pessoal, adote as medidas necessárias para que o servidor docente acima citado restitua à Universidade Estadual de Maringá os valores recebidos em decorrência da alteração do seu regime de trabalho – Tide, no período de 1o/04/99 até a data de implantação de seu novo regime de trabalho.
Art. 3o Fica determinado a elaboração de novo termo de compromisso em que o docente declare que não tenha desenvolvido outra atividade remunerada e nem desenvolverá durante o período em que permanecer afastado para cursar pós-graduação.
Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.