RESOLUÇÃO No 533/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento à solicitação do servidor Sérgio Sábio e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 78 a 84 do processo no 1.543/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do servidor docente Sérgio Sábio, lotado no Departamento de Odontologia, alterando seu regime de trabalho docente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para T-40, retroativo a 31/03/99.

Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, através da Diretoria de Pessoal, adote as medidas necessárias para que o servidor docente acima citado restitua à Universidade Estadual de Maringá os valores recebidos em decorrência da alteração do seu regime de trabalho – Tide, no período de 1o/04/99 até a data de implantação de seu novo regime de trabalho.

Art. 3o Fica determinado a elaboração de novo termo de compromisso em que o docente declare que não tenha desenvolvido outra atividade remunerada e nem desenvolverá durante o período em que permanecer afastado para cursar pós-graduação.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.