RESOLUÇÃO No 534/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Marcos Antunes Wisniewski e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 36 a 51 do processo no 2.135/95;

considerando o disposto no § 1o do art. 240 da Lei 6.174/70 e no § 1o do art. 1o da Resolução no 501/96-CAD, que determina que o servidor aguardará em exercício a concessão da licença,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de assuntos particulares, do servidor Marcos Antunes Wisniewski, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 1 (um) ano pelo período retroativo a 22/04/99 a 21/04/2000, visando regularizar sua situação funcional.

Art. 2o Fica determinado que o servidor deverá restituir à instituição os valores recebidos indevidamente a partir de 22/4/99.

Art. 3o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apuração dos fatos e responsabilidades dos envolvidos, quanto ao afastamento do servidor, sem a devida autorização pelo Conselho de Administração.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.