RESOLUÇÃO No 535/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Indefere proposta orçamentária para o ano 2000. |
Considerando o contido no processo no 1.944/99;
considerando o art. 16, inciso V do Estatuto da UEM, onde dispõe que é de competência do Conselho de Administração "decidir sobre os orçamentos anuais e plurianuais geral e interno da Universidade, submetendo-os ao Conselho Universitário";
considerando que da forma como o orçamento foi estruturado os valores nele constantes, possíveis de serem convertidos em valores financeiros, não atenderão às necessidades mínimas da Universidade, podendo levá-la à estagnação, com o risco de inviabilizar vários projetos hoje em execução e a qualidade dos serviços executados pela Instituição;
considerando o fato de que se a Universidade aceitar a proposta apresentada estará abdicando do direito constitucional (art. 181 da Constituição do Paraná) de exigir, no mínimo, um repasse para pessoal, em valores reais, correspondente ao montante de R$ 82.262.980,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e oitenta reais) orçado para o ano de 1999;
considerando que, embora o governo tenha feito constar na proposta em análise um valor complementar para pessoal de R$ 6.329.000,00 (seis milhões trezentos e vinte e nove mil reais) na fonte 25, pelo comportamento histórico desta fonte a possibilidade de sua conversão efetiva em valores financeiros é praticamente nula;
considerando o direito constitucional de exigir do Governo do Estado, no mínimo, como fonte do Tesouro, os valores para pagamento de pessoal, em termos reais, igual ao valor atribuído orçamentariamente para o exercício de 1999;
considerando que o valor complementar da fonte 25 (R$ 6.329.000,00) trata-se de uma situação episódica, que ocorre eventualmente, podendo deixar de constar no ano seguinte ou daqui a dois anos quando não mais existir forma de se auferir receitas de investimentos do governo, como por exemplo, através de cotas de capital (ações) de empresas estatais,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta orçamentária da Universidade Estadual de Maringá, para o ano 2000, nos valores apresentados.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora