RESOLUÇÃO No 537/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza redução do percentual da taxa administrativa prevista na Resolução no 588/96-CAD de projetos do Nupélia com Furnas.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.967/99;

considerando o previsto no § 5o do art. 7o da Resolução no 588/96-CAD – "Excepcionalmente, a critério do Conselho de Administração, quando o montante de recursos destinados a investimentos (incisos VIII e IX) for superior a 20% a taxa institucional poderá ficar entre 5% e 20%",

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a elaboração dos projetos do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia) com FURNAS – Centrais Elétricas S/A com previsão de 5% para a taxa administrativa, devendo, na sua totalidade, ser canalizada para a fonte 50/subfonte 49 da Universidade.

Art. 2o Fica determinado, ainda, pelo Conselho de Administração, rigor quando da análise dos projetos a serem apresentados pelo Nupélia em relação ao percentual previsto para investimentos, que deverá ser superior a 20%.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.